Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 662
Nº 662/1950
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$312.225,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Pessoal | 53.979,10 |
| Material | 258.246,40 |
312.225,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves