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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6613, de 14 de julho de 1975

Nº 6613/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede na cidade de São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Municipal Santa Cecília, com sede na cidade de São Domingos do Prata.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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