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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 661

Nº 661/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba, na forma estipulada na lei n. 187, de 23 de agosto de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

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