Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 661
Nº 661/1950
Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba, na forma estipulada na lei n. 187, de 23 de agosto de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso