Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6608, de 14 de julho de 1975
Nº 6608/1975
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio do Município de Peçanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela