Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6606, de 14 de julho de 1975
Nº 6606/1975
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, ao patrimônio do Município de Patos de Minas, imóvel havido por doação da Prefeitura Municipal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela