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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6602, de 8 de julho de 1975

Nº 6602/1975

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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Coordenadoria de Cultura o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros) à Coordenadoria de Cultura, para atender às despesas de sua manutenção no exercício de 1975.
Parágrafo único– As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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