Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6602, de 8 de julho de 1975
Nº 6602/1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Coordenadoria de Cultura o crédito especial de Cr$ 2.798.602,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna