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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6600, de 1 de julho de 1975

Nº 6600/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Desembargador Correia de Almeida” ao Fórum da Comarca de Bueno Brandão.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Desembargador Correia de Almeida”, o Fórum da Comarca de Bueno Brandão.
Art. 2.
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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