Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 66

Nº 66/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à verba 043-47 (8994) da Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$6.800,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros), à verba 043-47 (8994) do Orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo