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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6596, de 27 de junho de 1975

Nº 6596/1975

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 42.000,00, à Polícia Militar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar do Estado, o crédito especial, no valor de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes dos serviços de prestação de socorros e fornecimento de materiais às vítimas da inundação ocorrida recentemente no Município de Campo do Meio e localidades adjacentes, em virtude do temporal que atingiu aquelas áreas.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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