Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6596, de 27 de junho de 1975
Nº 6596/1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 42.000,00, à Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna