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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6594, de 23 de junho de 1975

Nº 6594/1975

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Concede pensão à viúva do ex-Deputado Manoel da Silva Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à senhora Marielisa Pinto Costa, viúva do ex-Deputado Manoel da Silva Costa, a pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Parágrafo único- Nos exercícios subsequentes, as despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria, a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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