Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6592, de 23 de junho de 1975
Nº 6592/1975
Prorroga prazo de isenção de Tributos estaduais concedido à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.