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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6591, de 19 de junho de 1975

Nº 6591/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Dr. Geraldo Pinheiro Osório” à unidade de saúde de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Unidade de Saúde Dr. Geraldo Pinheiro Osório”, a unidade de saúde de Pedralva.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Dario de Faria Tavares

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