Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 659

Nº 659/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para a execução do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a execução do artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sylvio Barbosa

Cândido Lara Ribeiro Naves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo