Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6586, de 11 de junho de 1975

Nº 6586/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao domínio do Município de São Pedro dos Ferros.

O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de São Pedro dos Ferros, o imóvel situado à Rua Getúlio Vargas, antiga Rua Coronel Almeida, esquina com a Praça da Matriz, em São Pedro dos Ferros, constituído de um terreno urbano com a área de 233,00m² (duzentos e trinta e três metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil daquela cidade, no Livro de Notas n.69, fls. verso de 61 a 64, com as confrontações dela constantes.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo