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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6582, de 28 de maio de 1975

Nº 6582/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de imóvel situado no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar, da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, um terreno com a área de aproximadamente 220,00 ha (duzentos e vinte hectares), situado naquela cidade, cuja doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.510, de 17 de maio de 1974, para construção de uma penitenciária agro-industrial.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

Bonifácio José Tamm de Andrada

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