Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 658
Nº 658/1950
Modifica a Lei n. 272, de 13 de novembro de 1945.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“O Reitor será nomeado pelo Governador, devendo a escolha recair em nome constante de lista tríplice, organizada em votação uninominal pelo Conselho Universitário. A nomeação será feita por três anos, podendo o nomeado ser reconduzido, por igual período, se a nova indicação se der por dois terços dos votos do Conselho”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti