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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6578, de 2 de maio de 1975

Nº 6578/1975

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$200.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender as despesas do pagamento ao pessoal da extinta Companhia Mineira de Navegação do Rio São Francisco.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente no Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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