Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6576, de 2 de maio de 1975
Nº 6576/1975
Declara de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, com sede na cidade de Itanhandu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada