Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6575, de 2 de maio de 1975
Nº 6575/1975
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5.038, de 25 de novembro de 1968.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 9º - .............................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela