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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6574, de 2 de maio de 1975

Nº 6574/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Universidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade de Uberlândia imóvel de propriedade do Estado, situado à avenida Engenheiro Diniz, esquina de rua Arthur Bernardes, com área aproximada de 1.572,42 m² (um mil, quinhentos e setenta e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados) no município de Uberlândia.
Parágrafo único– O imóvel, objeto da doação, destina-se à instalação de unidade de ensino da Fundação de que trata e deve reverter ao patrimônio do Estado, se lhe for dado fim diverso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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