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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6569, de 29 de abril de 1975

Nº 6569/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte (AMAS), sucessora da Comissão de Ação Social da Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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