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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6567, de 22 de abril de 1975

Nº 6567/1975

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL/MG – o crédito especial de Cr$2.228.095,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL/MG - , o crédito especial de Cr$2.228.095,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e noventa e cinco cruzeiros), para atender às despesas de sua manutenção no exercício de 1975.
Parágrafo único– As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

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