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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 656

Nº 656/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$25.161,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$25.161,70 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Elisa Rodrigues - Professora das Escolas Reunidas de Santana dos Montes, município de Conselheiro Lafaiete - Indenização de despesas de transporte, nos exercícios de 1947, 1948 e 1949900,40
Zélia Soares - Professora da Escola Normal Oficial de Bom Sucesso - 192 aulas extranumerárias prestadas àquele estabelecimento, em 19472.880,00
Marieta Mendes Castanheira - Professora da Escola Normal Oficial de B. Sucesso - 288 aulas extranumerárias prestadas àquele Estabelecimento, em 19474.320,00
Francisco de Almeida Campos - Inspetor Técnico - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 19509.720,00
Amaziles Geraldina da Costa Ribeiro - Professora do Grupo Escolar ”Américo Leite”, de Carmópolis de Minas - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de setembro de 1945 a 31de dezembro de 1946897,70
Isaltina Vitoi Drumond - Professora do Grupo Escolar “Cel. Joaquim da Silva Guimarães”, de Cláudio - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de agosto de 1946 a 31 de dezembro de 19471.105,40
Maria do Carmo Santos - Professora do Grupo Escolar “Américo Leite”, de Carmópolis de Minas - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de dezembro de 1947 a 9 de novembro de 19491.235,30
Companhia Mineira de Eletricidade - Serviços telefônicos prestados à Escola Normal Oficial de Juiz de Fora, em outubro de 194951,90
Companhia Telefônica Brasileira - Serviços telefônicos prestados à Escola Normal Oficial de Visconde do Rio Branco, no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 1949165,40
Alzira de Carvalho Santos - Professora do Grupo Escolar “Artur Bernardes”, de Palma - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1947502,60
José Maria Leão - Diretor do Grupo Escolar “Ernesto Santiago” - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de setembro de 1945 a 31 de dezembro de 19473.001,20
Maria da Glória Queiroz de Magalhães - Professora do Grupo Escolar “Cônego Joaquim Monteiro”, de Matias Barbosa - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de julho a 31 de dezembro de 1947342,00

25.161,90

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando de Magalhães Carvalho

Cândido Lara Ribeiro Naves

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