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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6559, de 16 de dezembro de 1974

Nº 6559/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1974.

O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário - Christovam Chiaradia

O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento

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