Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6559, de 16 de dezembro de 1974
Nº 6559/1974
Declara de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1974.
O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário - Christovam Chiaradia
O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento