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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 655

Nº 655/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$11.822.265,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$11.822.265,70 (onze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento aos seguintes:
Cr$Cr$
Pedro Mendes dos Santos:
Despesas de material com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Santa Rita do Sapucai
Despesas de pessoal com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Santa Rita do Sapucaí
771.371,30
284.584,00
1.055.955,30
Geraldo Corrêa:
Despesas de material com a execução das obras da Escola Média de Agricultura de Florestal
Despesas de pessoal com a execução das obras da Escola Média de Agricultura de Florestal
242.594,70
346.012,50
588.607,20
Construtora Planalto Ltda.:
Despesas com a execução das obras do Balneário e Secção de Engarrafamento do Parque das Águas de Cambuquira
Despesas com a execução de obras de estaqueamento para as fundações do prédio e Secção de Engarrafamento do Parque das Águas de Cambuquira
2.000.000,00
144.223,20
2.144.223,20
J. Lima Barcelos:
Despesas com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Bom Despacho
1.559.717,40
Prefeitura Municipal de Corinto:
Despesas com a construção da Escola Elementar de Agricultura em Corinto ....
1.432.687,40
Companhia Alcasan Construtora:
Despesas com a construção do Instituto de Tecnologia Industrial
2.000.000,00
Adelino Esteves da Fonseca:
Despesas com a construção da Escola Agrícola “Adelaide Andrada”, com Itajubá
528.552,00
Sociedade Construtora Minas Moderna Ltda:
Despesas com a construção da Colônia de Férias de Lagoa Santa
Despesas com a construção de 50 casas para imigrantes, refeitório e ambulatório
1.742.937,50
567.708,10
Despesas com a construção do aumento do prédio das oficinas da Granja Escola “João Pinheiro”201.377,602.512.523,20

11.822.265,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves

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