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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6541

Nº 6541/1974

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Cooperativa Regional dos Produtores Rurais de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Regional dos Produtores Rurais de Pará de Minas Ltda. uma área de terreno de 15.700m² (quinze mil e setecentos metros quadrados), incluindo as construções nela existentes, situada no Bairro São Francisco, à Av. Getúlio Vargas, naquele município, com os limites e confrontações especificados, de acordo com planta cadastral de Pará de Minas sob o nº 150.
Parágrafo único- O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à edificação da sede própria da Cooperativa.
Art. 2.
- O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias porventura existentes, se não lhe for dada a destinação prevista nesta lei, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da escritura de doação.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de l974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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