Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6541
Nº 6541/1974
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Cooperativa Regional dos Produtores Rurais de Pará de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de l974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues