Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 654
Nº 654/1950
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de bens desapropriados em Barreiro, município de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves