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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 654

Nº 654/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de bens desapropriados em Barreiro, município de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$2.189.442,00 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), para pagamento, ao dr. Pedro de Paula Lemos, dos terrenos de sua propriedade com a área de 1.779.760 metros quadrados, inclusive benfeitorias, situados no Barreiro, município de Araxá, necessários à ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais e potáveis, declarados de utilidade pública pelo decreto estadual número 3.309, de 13 de junho de 1950.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves

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