Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6523, de 11 de dezembro de 1974
Nº 6523/1974
Modifica o § 3º do artigo 1º, da Lei nº 5.828, de 6 de dezembro de 1971, e o § 2º do artigo 8º, da Lei nº 6.194, de 26 de novembro de 1973.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - ......................
“Art. 8º - ......................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção