Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6523, de 11 de dezembro de 1974

Nº 6523/1974

Ver fonte oficial
4 artigos

Modifica o § 3º do artigo 1º, da Lei nº 5.828, de 6 de dezembro de 1971, e o § 2º do artigo 8º, da Lei nº 6.194, de 26 de novembro de 1973.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O § 3º do artigo 1º da Lei nº 5.828, de 6 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ......................

§ 3º- As diferenças, em moeda corrente, no valor nominal unitário, resultantes da atualização prevista no § 1º, relativamente à tributação, serão regidas pela legislação federal”.
Art. 2.
- O § 2º do artigo 8º, da Lei nº 6.194, de 26 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ......................

§ 2º- Os recursos do Fundo da Dívida Pública, eventualmente disponíveis, poderão ser aplicados em operações lastreadas em títulos da dívida pública da União e dos Estados”.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo