Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6518, de 10 de dezembro de 1974
Nº 6518/1974
Concede pensão especial à viúva do ex-deputado Daniel Jardim Grisolia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção