Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6515, de 10 de dezembro de 1974
Nº 6515/1974
Autoriza o Poder Executivo a integralizar sua participação no capital social da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, na forma que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Francisco Afonso Noronha