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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6513, de 9 de dezembro de 1974

Nº 6513/1974

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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para o fim que menciona, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte para a construção de um centro esportivo e cultural no Bairro Carlos Prates e de uma praça de esportes no Bairro da Saudade.
Art. 2.
- Para a execução do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros na importância de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único- Para o fim previsto no artigo, e o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na desta de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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