Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6513, de 9 de dezembro de 1974
Nº 6513/1974
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para o fim que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção