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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6505, de 6 de dezembro de 1974

Nº 6505/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede ao Desembargador Merolino Raimundo de Lima Corrêa, o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao Desembargador Merolino Raimundo de Lima Corrêa, o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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