Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6504, de 6 de dezembro de 1974
Nº 6504/1974
Autoriza o Município de Pirapora a alienar parte de terrenos que lhe foram doados pelo Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues