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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6503, de 6 de dezembro de 1974

Nº 6503/1974

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Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da Prefeitura Municipal de Patrocínio, imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o imóvel, com a área de 2.304 m² (dois mil, trezentos e quatro metros quadrados), e confrontações a que se refere a Lei Municipal de nº 1.233, de 1º de agosto de 1974.
Art. 2.
- O imóvel, objeto da doação, se destina a construção do prédio do Fórum de Patrocínio e deve reverter ao patrimônio do Município se lhe for dada destinação diversa ou se, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da escritura, não for iniciada a construção.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abilio Machado Filho

José Gomes Domingues

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