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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 650

Nº 650/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir domínio de imóvel.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Municipalidade de Rio Espera o domínio do imóvel por ela recebido em permuta da Sociedade de São Vicente de Paulo, sob a condição de edificar no mesmo um Mercado Municipal.
Art. 2.
- Ficam revogados o art. 2º da Lei número 542, de 12 de dezembro de 1949 e demais disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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