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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 65

Nº 65/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$73.943,30 à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$73.943,30 (setenta e três cruzeiros e trinta centavos) à Secretaria do Interior, para pagamento de adicionais de 10%, abono familiar e diferença de vencimentos, aos seguintes:

Alcino Guanabara de Araújo Freitas - Escrivão do crime de Muriaé - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 - Cr$1.762,50.

Cristóvão Pimentel Duarte - Juiz de Direito de 3ª entrância - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947. - Cr$9.160,00.

Ernesto Soares - Escrivão de Crime de Rio Novo - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 - Cr$1.551,00.

José Alcides Pereira - Desembargador - Adicionais de 10% no período de 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 1947 - Cr$7.210,00.

Francisco de Paula Rebelo Horta - Juiz de Direito de 4ª entrância - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 - Cr$11.616,70.

Hudson Gouthier de Oliveira Gondim - Juiz de Direito de 2ª entrância - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 - Cr$7.050,00.

Antônio Olinto Pereira - Juiz de Direito de Arassuai - Diferença de adicionais de 10% em 1947 - Cr$600,00.

Denilo Macedo - Major - Adicionais de 10% no período de 12 de junho a 31 de dezembro de 1947 - Cr$2.388,00.

Renato Lagoeiro Bandeira de Melo - Escrivão do crime de Muzambinho - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 - Cr$1.551,00.

Máximo Campos - Major - Diferença de vencimentos, abono familiar e adicionais de 10 % no período de 1º de janeiro de 1944 a 17 de março de 1947 - Cr$26.175,00.

Sebastião Alves de Magalhães - Primeiro Tenente - Adicionais de 10% no período de 26 de maio a 2 de julho de 1947 - Cr$308,30.

Raimundo Pio do Nascimento - Primeiro Tenente - Adicionais de 10% no período de 15 de maio a 2 de julho de 1947 - Cr$399,00.

José Vargas da Silva - Coronel da Força Policial - Adicionais de 10% no período de 1 de março a 31 de dezembro de 1947 - diferença - Cr$1.200,00.

Sebastião Rodrigues Vale - Capitão - Adicionais de 10% no período de 13 de janeiro a 31 de maio de 1947 - Cr$1.146,00.

José Antônio de Faria - Primeiro Tenente - Adicionais de 10% no período de 22 de maio a 31 de dezembro de 1947 - Cr$1.324,00.

Total: - Cr$73.943,30.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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