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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6495, de 3 de dezembro de 1974

Nº 6495/1974

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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à União dos Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à União dos Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o auxílio financeiro de Cr$ 150.339,50 (cento e cinqüenta mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para aquisição do imóvel constituído pelas salas nºs 901, 902 e 907 do Edifício São Lucas, situado à Rua da Bahia, nº 573, nesta Capital, com área aproximada de 131,00 m² (cento e trinta e um metros quadrados).
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial no valor constante do artigo anterior, podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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