Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 649

Nº 649/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60 (trinta e sete mil cento e oitenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas da referida repartição, como segue:

Cr$

Major honorário Nivaldo Reis - Professor de Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais de quinquênio, de acordo com o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 195033.120,00
Dr. Francisco Balbino Noronha Almeida - Indenização por danos causados no automóvel de sua propriedade, pela jardineira pertencente ao Abrigo de Menores “Afonso de Morais”, em 19484.068,60

37.188,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo