Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6485, de 25 de novembro de 1974
Nº 6485/1974
Autoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Lúcio de Souza Assumpção