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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6484, de 25 de novembro de 1974

Nº 6484/1974

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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter terreno ao patrimônio do Município de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Araxá, o terreno situado à rua Santa Rita n. 196, daquela cidade, com a área de 1.540 m² (hum mil quinhentos e quarenta metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araxá, sob o nº 29.491, do livro 3-T, fls. 264, e com as confrontações dela constantes.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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