- A Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM - é autorizada a alienar os seguintes bens imóveis e móveis, havidos por doação do Estado de Minas Gerais:Io prédio situado nesta Capital, à rua Ubá n. 1, esquina da rua Araxá, do quarteirão 21-F, da 6ª Seção Suburbana, com as divisas e confrontações da planta da cidade, conforme escritura lavrada às fls. 187, do livro 287 D, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas, em Belo Horizonte;
IIo imóvel, denominado Fazendinha, situado no município de Jequeri, com as casas, divisas, confrontações e área constantes da respectiva escritura, lavrada às fls. 103, do livro 295, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas, em Belo Horizonte;
IIIMáquinas e utensílios gráficos, assim discriminados: 3 (três) linotipos, modelo, 8, números 17.928, 43.812 e 45.450, 1 (um) linotipo, modelo 32, número 64.981, rotativa, marca “Marinone”, calandra, máquina de aparar páginas, freza para telhas (Flans) e outra para formão (manual), serra circular, com motor e esmeril, fornalha de fundição para telhas, prensa para fundir material de estereotipia, carrinho para carregar telhas, formas para fundir rolos para a rotativa “Marinone”, 2 (dois) monotipos, 2 (duas) impressoras manuais e outra semi-automática.