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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6482, de 25 de novembro de 1974

Nº 6482/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas um terreno com a área aproximada de 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), situado naquela cidade à rua Tiradentes, esquina com rua da Liberdade, confrontando pela direita com Francisco Domingues de Queirós e pelos fundos com Hilton Campos Vilaça, havido por doação da Prefeitura Municipal de Jacuí, conforme escritura transcrita no livro 3-R, fls. 151, sob o n. 19.918, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jacuí.
Parágrafo único- O terreno doado na forma do artigo se destina à implantação do serviço telefônico no município pela donatária ou entidade concessionária deste serviço, podendo a municipalidade, para esse fim, aliená-lo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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