Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6481, de 25 de novembro de 1974
Nº 6481/1974
Modifica a destinação de importância vinculada a incentivo fiscal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção