Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 648

Nº 648/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado, autorizado a conceder ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos, Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio à construção de sua sede na cidade de Passos.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por verba própria do orçamento estadual para o exercício de 1951.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo