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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6470, de 7 de novembro de 1974

Nº 6470/1974

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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Carmópolis de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Carmópolis de Minas, o imóvel situado à Rua Padre Francisco, constituído de um terreno urbano com a área de 4.176 m² (quatro mil, cento e setenta e seis metros quadrados) e um galpão tendo por confrontações e limites os constantes da escritura de doação feita ao Estado pela mencionada Paróquia, datada de 12 de julho de 1967 e lavrada às fls. 163/164 verso, do Livro n. 82 do Cartório daquela cidade.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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