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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6465, de 4 de novembro de 1974

Nº 6465/1974

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Concede pensão à viúva do ex-Deputado Antônio Amador Álvares da Silva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Ana Lopes Álvares da Silva, viúva do ex-Deputado Antônio Amador Álvares da Silva, a pensão mensal no valor de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Art. 2.
- Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondente a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único- Nos exercício subsequentes, as despesas oriundas desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Roberto Antônio Pinto Melo de Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda

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