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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6463, de 4 de novembro de 1974

Nº 6463/1974

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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro de Cr$250.000,00 ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais - que o empregará na aquisição de imóvel onde construirá dependências para a instalação do Museu de Arquitetura, da Casa do Arquiteto e de um Núcleo de Estudos.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado, ainda, para atender ao disposto nesta Lei, a abrir crédito especial até o montante previsto no artigo 1º, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- A importância do auxílio, de que trata esta Lei, será liberada no ato da escritura de aquisição do imóvel, lavrando-se ainda, concomitantemente, escritura de revogação da doação feita ao Instituto dos Arquitetos do Brasil, nos termos da Lei n. 1.380, de 22 de dezembro de 1955.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda

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