Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6463, de 4 de novembro de 1974
Nº 6463/1974
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro de Cr$250.000,00 ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.