Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6461, de 31 de outubro de 1974

Nº 6461/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de ”Adão Marques das Aleluias” à Escola Estadual da cidade de Água Boa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Adão Marques das Aleluias” a Escola Estadual da cidade de Água Boa.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo