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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6454, de 17 de outubro de 1974

Nº 6454/1974

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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do município de Teixeiras imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de Teixeiras, imóvel deste recebido por doação, através da Lei Municipal nº 181, de 3 de junho de 1955, com a área de 147,90 m² (cento e quarenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua do Centenário, naquela cidade e com confrontações conforme discriminação constante da Escritura Pública de Doação transcrita sob o número 22.248, do Livro 3-AJ, do Registro de Imóveis daquela Comarca, em 5 de julho de 1955.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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