Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6451, de 16 de outubro de 1974

Nº 6451/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa a remuneração dos cargos que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) o vencimento mensal dos cargos de Subsecretários de Estado, Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva e de Diretor da Imprensa Oficial.
Parágrafo único- O ocupante de cargo mencionado no artigo perceberá ainda Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a título de representação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1974.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo