Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6451, de 16 de outubro de 1974
Nº 6451/1974
Fixa a remuneração dos cargos que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É fixado em Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) o vencimento mensal dos cargos de Subsecretários de Estado, Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva e de Diretor da Imprensa Oficial.
Parágrafo único- O ocupante de cargo mencionado no artigo perceberá ainda Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a título de representação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1974.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção